JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001413-85.2017.5.02.0444

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001413-85.2017.5.02.0444, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamante, quanto às horas extras, e denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do OGMO Reclamado, quanto ao tema da prescrição aplicável ao trabalhador portuário avulso , pelos óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT . 2. Cumpre esclarecer que o acórdão regional não decidiu a lide sob o enfoque da validade de norma coletiva que restringe direitos assegurados constitucionalmente. Logo, não se está diante de situação que enseje a aplicação do entendimento vinculante do STF no precedente de repercussão geral que consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e reverenciou a flexibilização das normas legais trabalhistas, prevista constitucionalmente ( ARE 1121633 , de relatoria do Min. Gilmar Mendes – Tema 1046). 3. No agravo, o OGMO de Santos, ora Agravante, não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001413-85.2017.5.02.0444. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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