- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
TST – Recurso de Revista 0000005-08.2010.5.02.0255, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/06/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO – INTERVALO INTRAJORNADA E MINUTOS RESIDUAIS – REDUÇÃO/LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TESE VINCULANTE DO E. STF - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL Consoante a jurisprudência vinculante do E. STF (Tema 1.046 de repercussão geral) deve ser reconhecida a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada bem como limitou o pagamento, como extras, dos minutos residuais quando iguais ou superiores a 30 (trinta) diários. A eficácia erga omnes e o efeito vinculante da tese firmada pela E. Corte em sede de repercussão geral, ou de controle abstrato de constitucionalidade, impõem a sua aplicação integral e imediata, atingindo os processos em curso, não havendo qualquer relação com a vigência da Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000005-08.2010.5.02.0255. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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