- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
TST – Mandado de Segurança 0005191-23.2019.5.15.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/06/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESSARCIMENTO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONCOMITANTE AO MANDAMUS . INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA OJ 54 DA SDI-2 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisões nas quais se deu andamento à execução para ressarcimento de valores recebidos a maios pelos impetrantes. É incontroverso que os impetrantes apresentaram, na execução subjacente, exceção de pré-executividade, embargos à execução, agravo de petição e recurso de revista nos quais se insurgiram contra matéria idêntica à debatida neste mandado de segurança. Nessas circunstâncias, incide, por analogia, o disposto na OJ 54 da SDI-2 do TST, segundo a qual " ajuizados embargos de terceiro para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado ". Recurso ordinário não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005191-23.2019.5.15.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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