JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100742-05.2020.5.01.0026

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0100742-05.2020.5.01.0026, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

EMENTA: I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ANTES E APÓS DA LEI Nº 13.467/2017. APLICABILIDADE DO ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI Nº 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. A agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ANTES E APÓS DA LEI Nº 13.467/2017. APLICABILIDADE DO ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI Nº 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. Constatada a potencial violação do art. 59-B, parágrafo único, da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ANTES E APÓS DA LEI Nº 13.467/2017. APLICABILIDADE DO ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI Nº 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que negou provimento ao recurso ordinário da ré. 2. A discussão lançada no acórdão regional tem pertinência com a hora extra habitual e a validade do sistema de compensação autorizado pelo contrato de trabalho em relação aos períodos que antecedem e sucedem a entrada em vigor da Reforma Trabalhista. 3. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/11/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004), firmou entendimento de que " a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 4. Nesse contexto, a partir de 11/11/2017, o art. 59-B, parágrafo único, da CLT (incluído pela Lei nº 13.467/2017), passou a estabelecer que " a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas ". Dessa forma, passando a ser possível, com a vigência da Lei nº 13.467/2017, o reconhecimento da validade do acordo de compensação de jornada, mesmo nas hipóteses em que constatada a prestação habitual de horas extras, a condenação da ré ao pagamento de diferenças a título de trabalho extraordinário, nos moldes do entendimento anterior à " reforma trabalhista ", deve ser limitada a 10/11/2017, véspera da entrada em vigor da referida lei , afastando-se da condenação o pagamento de horas extras decorrente da invalidação de tais acordos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100742-05.2020.5.01.0026. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 16/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100877-38.2021.5.01.0040

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DE HORAS. VALIDADE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, no caso, a validade do regime de compensação de jornada de trabalho adotado pelo reclamado em 20/12/2017. 2. As inovações de direito material introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017 possuem efeitos imediatos e gerais a partir da entrada em …

Agravo Interno 0011763-25.2021.5.15.0129

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO – HORAS EXTRAS HABITUAIS –SÚMULA Nº 85, ITEM IV, DO TST. DIREITO INTERTEMPORAL – ART. 59-B DA CLT. No tocante à aplicação do art. 59-B da CLT ao contrato celebrado antes da Lei nº 13.467/17, a decisão recorrida encontra-se em dissonância com o julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 pelo Pleno do TST (Tema Repetitivo nº 23), no qual restei vencida, em …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010703-41.2022.5.03.0056

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No caso, o Regional considerou válidos os regis…

Agravo em Recurso de Revista 0020238-30.2021.5.04.0014

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONTRATO VIGENTE QUANDO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017 . Considerado o julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep nº 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetiti…

Recurso de Revista 0011902-34.2022.5.15.0131

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO DO PLENO DO TST NO TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante defende a invalidade de acordo de compensação de jornada, alegando, para tanto, que laborava de forma habitual em s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.