JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001974-11.2017.5.09.0678

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0001974-11.2017.5.09.0678, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 3X1. ALTERNÂNCIA DE TURNOS. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. 1. Nos termos do art. 7º, XIV, da Constituição Federal e da Orientação Jurisprudencial n.º 360 da SbDI-1 do TST, o turno ininterrupto de revezamento caracteriza-se pela realização de atividades nos períodos diurno e noturno, de formas alternadas. 2. Da simples leitura do acórdão regional, não pairam dúvidas quanto à caracterização da jornada de trabalho da parte autora em turnos ininterruptos de revezamento. E, inexistindo negociação coletiva autorizadora do elastecimento da dita jornada, permite-se concluir pelo direito do autor ao recebimento das horas extras excedentes à 6ª diária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LANCHES. DESPESAS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada consubstanciado na incidência da Súmula n.º 422, I, do TST, o que não atende o comando inserto na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO MESMO PEDIDO PRINCIPAL E SUCESSIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL REGIONAL SOB ESSE VIÉS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297, I, DO TST. 1. No caso dos autos, a Corte Regional manteve a condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais sob o fundamento único de que, após a vigência da Lei n.º 13.467/17, a condenação de tal verba é devida em razão da mera sucumbência. 2. Percebe-se, portanto, que não houve discussão no acórdão regional sob a ótica trazida pelo recorrente em suas razões recursais no sentido de que não pode haver condenação ao pagamento de honorários com base na rejeição do pedido principal e do pedido sucessivo concomitantemente. 3. Logo, resta inviável a análise do tema, ante a patente ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. 1. Não é juridicamente razoável impor à parte autora que proponha nova demanda para exigir o cumprimento de obrigação relativa às parcelas que já foram objeto de condenação. 2. Enquanto mantida a situação de fato - e o ônus de demonstrar o contrário é da empresa - o comando judicial deve incluir as prestações vincendas, enquanto durar a obrigação (arts. 323 do CPC e 892 da CLT). Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 14.905/2024. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes), a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001974-11.2017.5.09.0678. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 16/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000577-18.2019.5.09.0654

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia e o cotejo analítico de teses. Agravo de instrumen…

Agravo de Instrumento 0011683-64.2017.5.03.0055

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. SALÁRIO EXTRAFOLHA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA, DE FORMA ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na hipótese, a parte agravante…

Agravo de Instrumento 0011061-79.2017.5.15.0142

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/02/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA, DE FORMA ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA A DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dial…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001314-80.2017.5.02.0003

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que os cartões de ponto juntados aos autos são válidos, fidedignos e que a autora não demonstrou eventuais diferenças de horas extras ou intervalo intraj…

Agravo de Instrumento 0003126-54.2017.5.09.0562

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/06/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.