Embargos de Declaração 0000104-24.2023.5.06.0412
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERÍODO POSTERIOR A 11/11/2017. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000104-24.2023.5.06.0412. Relator(a): BRENO MEDEI…