Embargos de Declaração 0000040-11.2023.5.06.0413
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 19/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS IN ITINERE . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000040-11.2023.5.06.0413. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)