Embargos de Declaração 0000016-83.2023.5.06.0412
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS IN ITINERE . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000016-83.2023.5.06.0412. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)