JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000399-29.2018.5.12.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000399-29.2018.5.12.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está adequadamente fundamentada, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 459 do TST, segundo os quais o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente se viabiliza pela violação do art. 93, IX, da CF. Com efeito, nas razões recursais, a reclamada limitou-se a indicar violação dos arts. 5º, XXXV e LV, e 7º, XXVI, da CF e 489, § 1º, IV, do CPC e divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000399-29.2018.5.12.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 16/06/2025.)
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