JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000628-42.2024.5.08.0117

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000628-42.2024.5.08.0117, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não subsistem a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e o alegado cerceamento de defesa em razão da adoção da técnica da fundamentação per relationem no acórdão recorrido, mormente porque a manutenção da decisão recorrida pelos próprios fundamentos é expressamente autorizada por lei em processo submetido ao procedimento sumaríssimo (art. 895, § 1º, IV, da CLT). Ilesos, pois, os artigos 5º, LV, e 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000628-42.2024.5.08.0117. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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