JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001413-42.2012.5.01.0077

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0001413-42.2012.5.01.0077, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. O recurso de revista revela-se desfundamentado, na medida em que não impugna o fundamento determinante do Colegiado Regional, consistente na ausência de delimitação dos valores impugnados no agravo de petição, nos termos do artigo 897, § 1º, da CLT. 2. O Tribunal Regional foi expresso ao consignar que a parte não indicou o valor incontroverso nem delimitou os valores relativos à matéria impugnada, razão pela qual não conheceu do agravo de petição. 3. No recurso de revista, entretanto, o recorrente não enfrenta esse fundamento de admissibilidade, limitando-se a apresentar alegações sobre questões de mérito da execução , sem atacar o óbice processual que efetivamente obstou o exame do apelo pela instância regional. 4. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001413-42.2012.5.01.0077. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 16/06/2025.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I. 2. Na hipótese, o recurso de revista teve o seguimento denegado ante a incidência do óbice preconizado na …

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