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Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001002-58.2019.5.08.0206

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0001002-58.2019.5.08.0206, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO pública. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Hipótese em que restaram expressa e claramente expostos, no acórdão embargado, os fundamentos adotados por esta Turma para negar provimento ao agravo da parte, em razão da inovação recursal atinente ao tema “responsabilidade subsidiária”. Considerando que a matéria não está prequestionada (Súmula nº 297 do TST), o trecho transcrito pelo Estado reclamado, em sede de recurso de revista, desatende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. A incidência do referido óbice processual impede o exame da matéria de fundo objeto do recurso de revista, não havendo falar, pois, em omissão no aspecto. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001002-58.2019.5.08.0206. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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