JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000663-22.2021.5.08.0209

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0000663-22.2021.5.08.0209, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO VERSA SOBRE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INVOCAÇÃO DA MATÉRIA APENAS EM AGRAVO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A irresignação da parte embargante não enseja acolhimento, eis que todas as supostas omissões apontadas revelam, em realidade, o seu inconformismo com o julgado. Com efeito, consta no acórdão embargado que " quanto às argumentações sobre a responsabilidade subsidiária imputada, com a pretensão de sua exclusão, constata-se que se trata de inovação recursal, uma vez que constaram apenas nas razões do presente agravo" . Ainda, consignou-se que " o reclamado não abordou a questão, nem nas razões de recurso de revista nem na minuta de agravo de instrumento" . Portanto, por não ter sido devolvida a esta Corte, não houve exame da matéria sobre a responsabilidade subsidiária do ente público, apresentada de modo absolutamente inovatório apenas em sede de agravo. Nesse contexto, não se constata omissão, obscuridade ou contradição no julgado (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC), mas apenas a pretensão do embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter julgamento sobre matéria que sequer foi devolvida a este Colegiado, o que não se coaduna com o escopo dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000663-22.2021.5.08.0209. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000790-78.2021.5.08.0202

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO VERSA SOBRE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INVOCAÇÃO DA MATÉRIA APENAS EM AGRAVO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A irresignação da parte embargante não enseja acolhimento, eis que todas as supostas omissões apontadas revelam, em realidade, o seu inconformismo com o julgado. Com efeito, consta no acórdão embargado que " quanto às argumentações sobre a responsabilidade sub…

Embargos de Declaração 0000880-74.2021.5.08.0206

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO VERSA SOBRE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INVOCAÇÃO DA MATÉRIA APENAS NO APELO INTEGRATIVO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A irresignação da parte embargante não enseja acolhimento, eis que todas as supostas omissões apontadas revelam, em realidade, o seu inconformismo com o julgado. Trata-se de análise que observou estritamente a insurgência recursal do ente público que se limitou a alegar a nulidade …

Embargos de Declaração 0000892-76.2021.5.08.0210

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO VERSA SOBRE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INVOCAÇÃO DA MATÉRIA APENAS NO APELO INTEGRATIVO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A irresignação da parte embargante não enseja acolhimento, eis que todas as supostas omissões apontadas revelam, em realidade, o seu inconformismo com o julgado. Trata-se de análise que observou estritamente a insurgência recursal do ente público que se limitou a alegar a nulidade …

Embargos de Declaração 0001002-58.2019.5.08.0206

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO pública. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Hipótese em que restaram expressa e claramente expostos, no acórdão embargado, os fundamentos adotados por esta Turma para negar provimento ao agravo da parte, em razão da inovação recursal atinente ao tema “responsabilidade subsidiária”. Considerando que a matéria não está prequestionada (Súmula …

Embargos de Declaração 0010432-41.2021.5.03.0129

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA . A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Cód…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.