- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 17/06/2025
TST – Agravo 0000273-78.2023.5.08.0113, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 17/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior. No caso concreto, conforme registrado pela Corte de origem, o que se verifica é o mero inconformismo da parte com o acórdão regional, e não a existência de omissões relevantes capazes de alterar a conclusão do julgado, que deixou claras as razões pelas quais entende não há falar em nulidade do v. acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, pois o egrégio Tribunal Regional declarou a validade da citação da ora recorrente explicitando os fundamentos que encamparam a decisão. Cumpre frisar que o exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional cinge-se a aferir o vício de fundamentação, não correspondendo a um endosso ou confirmação da tese jurídica fixada no acórdão regional. Assim, não havendo nulidade a ser declarada, não se constata violação dos artigos 93, IX, da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. NULIDADE DE CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido da validade do ato de notificação, quando possível aferir sua entrega mediante rastreamento no sítio dos Correios na internet, ainda que ausente o aviso de recebimento. Convém ressaltar, ainda, que cabe ao destinatário comprovar que não recebeu a notificação, na forma da Súmula nº 16 do TST, encargo do qual não se desincumbiu a agravante, conforme verificado na decisão a quo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000273-78.2023.5.08.0113. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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