- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 24/06/2025
TST – Agravo 0000089-83.2023.5.10.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 24/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CITAÇÃO. NULIDADE NÃO CONSTATADA. MATÉRIA FÁTICA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. O Tribunal Regional, com fundamento nos fatos e provas dos autos, em especial a prova documental – certidão e AR – concluiu que houve citação válida do reclamado, uma vez que a notificação foi enviada ao endereço do AUTO POSTO 306 NORTE LTDA: “De acordo com a certidão à fl. 41, o expediente referente a citação da reclamada foi finalizado pelos Correios, em 28/02/2020, com o resultado: "objeto entregue ao destinatário". Nesse contexto, pretender modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000089-83.2023.5.10.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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