JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000980-73.2017.5.05.0102

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Agravo 0000980-73.2017.5.05.0102, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. TEMA NÃO RENOVADO NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. A parte reclamada não renovou, nas razões do agravo de instrumento, os argumentos do recurso de revista quanto à suscitada preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, insurgindo somente quanto aos temas de mérito. Assim, a impugnação apenas neste momento processual atrai o instituto da preclusão. Agravo a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu que “ foi especificada na demanda a causa de pedir e o pedido, não havendo falar-se em decisão extra petita ou em violação ao princípio da não surpresa”. Nesse sentido, a parte agravante não logra demonstrar que o recurso de revista alcançava o conhecimento por ofensa aos artigos. 141 e 492 do CPC. Agravo a que se nega provimento. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E VALIDADE DA NORMA COLETIVA. O Tribunal Regional, em resposta aos embargos e declaração, consignou que a matéria não constou do recurso ordinário, não emitindo tese a respeito da questão. Tendo em vista que a preliminar de nulidade esbarrou em óbice processual, incide na espécie a Súmula 297, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000980-73.2017.5.05.0102. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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