JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0100009-87.2021.5.01.0322

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0100009-87.2021.5.01.0322, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O recurso de revista foi recebido apenas quanto ao tema “julgamento extra petita ”. Desse modo, não tendo sido interposto agravo de instrumento em relação ao tema em que o recurso teve seguimento denegado (negativa de prestação jurisdicional), resta preclusa a oportunidade de a parte discutir a questão remanescente, nos termos da IN 40/2016 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. LEGALIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. Nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40/2016, é ônus da parte agravante opor embargos de declaração quando identificada omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de preclusão. Assim, trata-se de tema precluso, já que não foi analisado pelo juízo de admissibilidade do Tribunal a quo . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. REQUERIMENTO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR JULGAMENTO “ EXTRA PETITA ”. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta firmemente no sentido de que não há nulidade por julgamento extra o u ultra petita quando o pedido deferido está contido no alcance do pedido expresso. 2. Considerando que, na petição inicial, o reclamante requereu expressamente a manutenção de emprego, não há de se falar em julgamento “ extra petita” pelo Tribunal de origem. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100009-87.2021.5.01.0322. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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