- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 17/06/2025
TST – Embargos de Declaração 0011964-68.2015.5.15.0083, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 17/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEORIA DA CAUSA MADURA. INEXISTÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA Nº 393, DO TST. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. CABIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. TUTELA INIBITÓRIA. ASTREINTES. CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento específico, expresso e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011964-68.2015.5.15.0083. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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