JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100973-84.2020.5.01.0041

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Recurso de Revista 0100973-84.2020.5.01.0041, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MOVIMENTO "NÃO DEMITA". DISPENSA POSTERIOR AO PRAZO PREVISTO NO COMPROMISSO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O entendimento pessoal deste Relator é de que o compromisso público em não demitir assumido pelo banco recorrente não se afigura inócuo e mera notícia de jornal sem valor cogente, pois a incontroversa manifestação de vontade externada e, considerando o princípio da boa-fé objetiva, que impõe padrão de conduta ética, com observância da lealdade e da honestidade, houve o efetivo compromisso, espontâneo e temporariamente, a não dispensar seus empregados, em razão de situação excepcional desencadeada pela crise sanitária. Todavia, não se ignora o entendimento já externado pelo Órgão Especial desta Corte e pela SDI-2, no sentido de que o Movimento #NãoDemita não gera lastro jurídico para estabilidade dos empregados do banco além do período previsto no compromisso, de sessenta dias. 2. No caso, independentemente da eficácia jurídica a ser conferida ao compromisso , a prova pré-constituída sinaliza que sua duração não se afigurava ilimitada. Com efeito, os elementos apontam para uma garantia provisória de emprego assumida, no mês de abril de 2020, pelo período de 60 dias. 3. Nesse sentido, tendo em vista que o banco recorrente aderiu à política antidemissional em abril e, segundo o acórdão regional, o reclamante foi dispensado em outubro de 2020, verifica-se que o desligamento ocorreu após o exaurimento do compromisso assumido, ou seja, inexistia previsão de garantia provisória de emprego na data da dispensa do empregado, resultando indevida sua reintegração no emprego. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100973-84.2020.5.01.0041. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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