JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011637-29.2016.5.03.0017

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Recurso de Revista 0011637-29.2016.5.03.0017, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. Tendo em vista que no presente recurso de revista discute-se preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, inverto a ordem de julgamento. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. “COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. DIVISOR” E “PRECLUSÃO E COISA JULGADA. NOVOS CÁLCULOS”. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pela parte exequente configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS PARTES RECLAMANTE E RECLAMADA. Prejudicado o exame dos agravos de instrumento interpostos pelas partes reclamante e reclamada, em razão do provimento conferido ao recurso de revista interposto pelo Sindicato reclamante, em que se acolheu a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Origem. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011637-29.2016.5.03.0017. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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