- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 17/06/2025
TST – Recurso de Revista 0000278-51.2022.5.05.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/06/2025, p. 17/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO, COM NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. ARTIGO 71, §4.º, DA CLT. PERÍODO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADOS DAS RAZÕES RECURSAIS PERTINENTES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. No caso presente, verifico que o recurso de revista interposto não cumpre as exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, relativas à transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e ao necessário cotejo analítico. 2. Com efeito, a transcrição do acórdão regional em tópico próprio no início do recurso, dissociada das razões recursais, não se presta à demonstração do prequestionamento da controvérsia, tampouco viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação do acórdão regional e a tese jurídica suscitada pela parte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000278-51.2022.5.05.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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