Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010432-33.2020.5.15.0132
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 14/05/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo co…