- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 17/06/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000759-28.2019.5.05.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/06/2025, p. 17/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. AFRONTA AO ART. 5.º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. In casu, a Corte de origem não conheceu do Agravo de Petição da executada, por entender que não havia sido observada a exigência do art. 897, § 1.º, da CLT: “a Agravante impugna os índices de correção monetária, as custas processuais e a contribuição previdenciária, sem trazer aos autos, ao menos, uma planilha com os valores e alterações pretendidos”. Ora, tal exigência não encontra amparo normativo. Assim, o Regional, ao não conhecer do Agravo de Petição, acabou por obstar à parte o exercício do seu direito à ampla defesa, vulnerando, de forma direta e literal, o art. 5.º, LV, da Constituição Federal. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Diante do que foi decidido quando da apreciação do Recurso de Revista da executada, reputa-se prejudicada a apreciação do seu Agravo de Instrumento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista com Agravo n.º TST-RRAg - 0000759-28.2019.5.05.0003, em que é AGRAVANTE ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. e são AGRAVADOS DANILO MARQUES DE OLIVEIRA SANTOS, REALEZA INFORMATICA LTDA. e IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA, é RECORRENTE ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. e são RECORRIDOS DANILO MARQUES DE OLIVEIRA SANTOS, REALEZA INFORMATICA LTDA. e IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000759-28.2019.5.05.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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