JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001576-59.2015.5.12.0061

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001576-59.2015.5.12.0061, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. CONFISSÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. O agravo não se mostra suficiente para modificar a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por entender que a análise do mérito demandaria revolvimento de matéria fática e probatória, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. A alegação de confissão, diante da divergência interpretativa quanto ao depoimento pessoal, não supre a necessidade de exame aprofundado das provas. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001576-59.2015.5.12.0061. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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