- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010695-85.2023.5.03.0167, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REFLEXOS DO INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DOS INTERVALOS INTRAJORNADA, INTERJORNADA E ART. 384 DA CLT. REFLEXOS NO FGTS. ADICIONAL DOS INTERVALOS INTRAJORNADA, INTERJORNADA E ARTIGO 384 DA CLT. REQUISITO FORMAL DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDO. TRECHOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO TRANSCRITOS NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA TOTALMENTE DESATRELADOS DE SEUS RESPECTIVOS TEMAS. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior consagra o atual entendimento no sentido de que a mera transcrição do trecho do acórdão recorrido, que consubstancia o prequestionamento da matéria veiculada no recurso de revista desatrelada de seu respectivo tema, não atende as exigências contidas no art. 896, §1º-A, III, da CLT (Lei 13.015/14), na medida em que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre a tese nele apresentada e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Precedentes. Na presente hipótese, constata-se em relação aos temas em epígrafe que o executado apenas transcreveu, no início do recurso de revista, trechos soltos do v. acórdão ora impugnado, totalmente desvinculados de seus respectivos temas, estando desatendidas, portanto, as exigências contidas no art. 896, § 1º- A, III, da CLT (Lei 13.015/14). Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010695-85.2023.5.03.0167. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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