JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011153-51.2022.5.15.0055

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011153-51.2022.5.15.0055, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há como receber o agravo, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. RESCISÃO INDIRETA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FALTA GRAVE POR PARTE DO EMPREGADOR. Alegação de violação dos artigos 483, incisos c e d, da CLT, não demonstradas. Ausência de demonstração de erro na interpretação da lei ou de violação de jurisprudência do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011153-51.2022.5.15.0055. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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