JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011458-92.2021.5.15.0015

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011458-92.2021.5.15.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO/ DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO / DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO / DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS/ NULIDADE / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Quanto ao tema “negativa de prestação jurisdicional”, observa-se que a parte sequer opôs embargos de declaração ao acórdão regional. Já quanto aos demais temas, compulsando os autos conclui-se que, de fato, não foram apresentadas tais transcrições. Ante o exposto, deve ser mantida a decisão monocrática. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011458-92.2021.5.15.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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