JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001240-19.2017.5.12.0018

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001240-19.2017.5.12.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º13.015/2014. HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO CAPÍTULO DA DECISÃO RECORRIDA . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO CAPÍTULO DA DECISÃO RECORRIDA . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). No caso, a parte recorrente, no debate do tema objeto de insurgência no recurso de revista, limitou-se a transcrever todo o tópico referente à matéria objeto do recurso, sem indicar a fundamentação que pretendia prequestionar nos moldes do supracitado artigo celetista. Com efeito, a transcrição do inteiro teor do tema da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001240-19.2017.5.12.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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