- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011555-98.2016.5.03.0016, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO HORIZONTAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CEMIG. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. ALTERNÂNCIA ENTRE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE RECONHECIDA PELO TRT. CONTROVÉRSIA JUNGIDA AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. CEMIG. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. CÁLCULO SOBRE O SALÁRIO BÁSICO E NÃO SOBRE A TOTALIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBEDIÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O agravante não logra afastar a fundamentação da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da causa quanto aos temas em epígrafe, por todos os indicadores. Destaca-se, quanto à base de cálculo do adicional de periculosidade, que a decisão do Tribunal regional, de validar a norma coletiva que altera a referida base de cálculo, imprime efetividade ao Tema 1046 de Repercussão Geral do STF, conforme entendimento solidificado nesta Corte superior, em precedentes específicos da CEMIG. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011555-98.2016.5.03.0016. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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