- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000075-42.2021.5.19.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EBSERH. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Constatado possível desacerto da decisão monocrática, deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. 1 - EBSERH. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. Diante de possível violação do artigo 173, § 1º, inciso II, da CF, deve-se prover o agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. É fato incontroverso que o adicional de insalubridade era pago de forma deliberada pela reclamada sobre o salário base da reclamante. Nesse contexto, a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, pago sobre o salário base, decorrente de liberalidade da empregadora, configura condição mais benéfica à reclamante, tendo aderido ao seu contrato de trabalho. Jurisprudência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EBSERH. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. O Tribunal Pleno do TST, ao examinar o Processo E-RR-252-19.2017.5.13.0002, firmou tese no sentido de que a EBSERH faz jus às prerrogativas processuais próprias da Fazenda Pública, a exemplo da isenção de custas e dos depósitos recursais, considerando que a sua finalidade é a prestação de serviços públicos essenciais ligados à saúde e à educação, bem como por não atuar em regime de concorrência e não reverter lucros à União. Nesse contexto, merece reforma a decisão Regional que indeferiu a pretensão da recorrente. Jurisprudência. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000075-42.2021.5.19.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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