JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002432-05.2017.5.12.0012

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002432-05.2017.5.12.0012, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002432-05.2017.5.12.0012. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000499-20.2017.5.09.0096

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046. OMISSÃO AUSENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Não há falar em omissão na análise de questão não trazida em contrarrazões ao recurso de revista, a qual apenas foi suscitada na minuta dos embargos de declaração. 2. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra a existência na decisão embargada de quaisquer dos vícios procedimentais enumerados nos artigos 897-A d…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010523-11.2016.5.03.0064

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC DE 2015. HORAS IN ITINERE . FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS . Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos víc…

Embargos de Declaração 0021697-37.2016.5.04.0404

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Esta e. Turma excluiu da condenação o pagamento das horas in itinere com fundamento na decisão do STF no Tema 1.026, com repercussão geral, segundo o qual “ são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamento…

Embargos de Declaração 0001197-82.2015.5.05.0621

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 30/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. Constatado erro material no acórdão proferido, merecem provimento os embargos de declaração para corrigir o equívoco. Embargos declaratórios providos, se…

Embargos de Declaração 0011796-56.2015.5.15.0054

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO/REDUÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. No acórdão embargado, foi expressamente destacado que a questão examinada pelo Regional se amolda ao Tema 1046, do ementário de repercussão geral do STF, uma vez que foi abordada a validade ou não de norma coletiva que suprime ou restringe direito…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.