Embargos de Declaração 0021697-37.2016.5.04.0404
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Esta e. Turma excluiu da condenação o pagamento das horas in itinere com fundamento na decisão do STF no Tema 1.026, com repercussão geral, segundo o qual “ são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamento…