JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011109-35.2017.5.15.0046

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo Interno 0011109-35.2017.5.15.0046, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 05/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PENSÃO MENSAL VILATÍCIA. CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação dos arts. 818, II, da CLT e 186 e 927 do Código Civil, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que não se conheceu do recurso de revista e determinar o seu imediato processamento. 2. EXIGÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO OU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. No caso dos autos, a temática correspondente à indenização por dano moral decorrente da exigência de atestado de antecedente criminal não foi apreciada em sede da decisão denegatória e, por consectário lógico, também não o foi pela decisão unipessoal agravada. Outrossim, caberia à parte agravante interpor embargos de declaração oportunamente e alegar omissão referente ao tema suscitado, ônus do qual não se desincumbiu. Operada a preclusão, nos termos do art. 1°, caput, da Instrução Normativa n° 40/2016 do TST. II. Operada a preclusão, nos termos do art. 1°, §1º, da Instrução Normativa n° 40/2016 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PENSÃO MENSAL VILATÍCIA. CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que para configuração da culpa exclusiva da vítima, é indispensável a comprovação, pela parte reclamada, de ação ou omissão da parte obreira (art. 818, II, da CLT c/c art. 373, II, do CPC 2015). No caso dos autos, mostra-se inconteste o acidente de trabalho típico e o nexo de causalidade entre a atividade laboral e o dano sofrido e, ante a ausência de comprovação de fato extintivo ou impeditivo do direito suscitado pela parte reclamante (art. 818, II, da CLT c/c art. 373, II, do CPC de 2015), deve-se reconhecer a responsabilidade civil da parte reclamada, não se podendo presumir a culpa exclusiva da vítima. Presentes os requisitos configurados da responsabilidade subjetiva, a saber, a existência de nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e as atividades profissionais da empregada, as lesões e a redução da capacidade de trabalho decorrentes do evento danoso, bem como a culpa do empregador, pela inobservância das regras de proteção à segurança no trabalho que contribuíram ao referido acidente de trabalho, emerge sua responsabilidade civil, e consequentemente, o dever de indenizar, nos exatos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil e 5°, X da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011109-35.2017.5.15.0046. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010081-09.2019.5.03.0139

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE DA PARTE RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CONSTATADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Versam os autos sobre acidente de trabalho em que a parte reclamante foi atingida por uma empilhadeira com container, operada por outro empregado. II. O recurso de revista e o agravo de instrumento da ré ver…

Recurso de Revista 0010984-21.2019.5.15.0071

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE AFASTOU A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA Na decisão monocrática, reconheceu-se a transcendência e deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante. Os trechos do acórdão recorrido, transcritos no recurso de revista, atendem ao dispositivo no art. 896, § 1º-A, da CLT, pois o reclamante…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001887-27.2012.5.15.0011

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada,…

Agravo 0001326-92.2022.5.17.0141

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da pa…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010433-13.2017.5.15.0103

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 15/02/2023

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. RESPOSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE. PENSÃO MENSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALORES ATRIBUÍDOS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, e § 8º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.