JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001037-19.2018.5.09.0014

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Recurso de Revista 0001037-19.2018.5.09.0014, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM RAZÃO DO NÃO ENQUADRAMENTO NO § 2º, ART. 224, DA CLT. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE NÃO RECONHECE A LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO SINDICATO POR ENTENDER QUE SE TRATA DE DIREITOS DE NATUREZA HETEROGÊNEA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do RE 883.642, publicado no DJE em 26/06/2015, ratificou o entendimento de que os sindicatos possuem ampla legitimidade para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. A jurisprudência desta Corte Superior, na mesma diretriz, sedimentou posição de que o sindicato tem legitimidade para defender, em juízo, todos e quaisquer direitos individuais e coletivos da categoria a qual representa, sejam eles homogêneos ou heterogêneos. Anote-se, ainda, que, ao contrário do definido pelo Tribunal Regional, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que os sindicatos têm legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos das categorias que representam, tratando-se de direito dessa natureza o pedido de pagamento de horas extras relativas ao art. 224 da CLT. Precedentes. II. No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, por considerar que os direitos pleiteados se tratam de direitos individuais heterogêneos, e que o sindicato autor não possui legitimidade para atuar como substituto processual em ação em que se reivindica direitos dessa natureza. III. Deve, portanto, o recurso de revista ser conhecido e provido para declarar a legitimidade ativa ad causam do sindicato autor em relação ao pedido da presente ação e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO SUCUMBENTE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Esta Corte Superior firmou posição de que, atuando o sindicato na qualidade de substituto processual e não evidenciada a presença de má-fé, inviável a sua condenação em honorários advocatícios. II. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões dos recursos de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. III. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001037-19.2018.5.09.0014. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001014-45.2018.5.09.0088

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS RELATIVAS À DESCARACTERIZAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. DIREITOS DE NATUREZA HOMOGÊNEA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No caso, o Tribunal Regional reconheceu que, em relação ao pedido de pagamento de horas extras pelo labor acima da 6ª hora diária em ra…

Recurso de Revista 0001016-15.2018.5.09.0088

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NATUREZA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS DEFENDIDOS. HOMOGÊNEOS OU HETEROGÊNEOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TESE FIXADA PELO STF NO TEMA SEM REPERCUSSÃO GERAL 861. CONTROVÉRSIA A SER DIRIMIDA – EM ÚLTIMA INSTÂNCIA – PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese n…

Recurso de Revista 0001139-23.2018.5.10.0011

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS RELATIVAS À DESCARACTERIZAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE NÃO RECONHECE A LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO SINDICATO POR ENTENDER QUE SE TRATA DE DIREITOS DE NATUREZA HETEROGÊNEA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No caso, o Tribunal Regional reconheceu que, quanto a…

Recurso de Revista 0001023-56.2018.5.09.0007

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS RELATIVAS À DESCARACTERIZAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. DIREITOS DE NATUREZA HOMOGÊNEA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No caso, o Tribunal Regional reconheceu que, em relação ao pedido de pagamento de horas extras pelo labor acima da 6ª hora diária em razão do en…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001046-14.2018.5.09.0003

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE "SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CURITIBA E REGIÃO" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. O sindicato reclamante não interpôs agravo de instrumento ante o despacho denegatório de admissibilidade relativo ao presente tema. Dessa forma, seu exame é insuscetível, devido ao princípio da delimitação recursal e ao insti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.