- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010311-32.2019.5.03.0016, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . Para recorrer, a parte, além de legitimidade, deve ter interesse na pretensão de reforma ou anulação da decisão recorrida. É o que se extrai do caput do artigo 996 do CPC, segundo o qual " O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Assim, para ter interesse, a parte deve ter sido sucumbente na pretensão recursal. Na hipótese dos autos, verifica-se que o reclamante, ora agravante, interpôs recurso de revista para obter a reforma do acórdão regional quanto ao tema “incidente de desconsideração da personalidade jurídica – prosseguimento da execução em face dos sócios da empresa”, sustentando ser “lícita a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, no sentido de proceder à execução contra os sócios”. Note-se, contudo, que o exequente não tem interesse na reforma da decisão, tendo em vista não ter sido sucumbente na pretensão recursal. Ao contrário, o TRT, por maioria de votos, negou provimento ao agravo de petição dos sócios executados, mantendo a decisão de piso que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para determinar o redirecionamento da execução em face dos sócios. Nesse contexto, uma vez identificada a ausência de pressuposto subjetivo de admissibilidade a autorizar o processamento do recurso de revista cujo seguimento foi denegado, sobressai inviável o provimento do agravo de instrumento . Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS SÓCIOS EXECUTADOS. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DA EMPRESA. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010311-32.2019.5.03.0016. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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