- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001025-29.2012.5.04.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A reclamante não transcreveu o trecho dos embargos de declaração no qual pleiteado o pronunciamento do TRT, bem como transcreveu na íntegra, sem destaques, o tópico do acórdão que os examinou, o que desatende ao disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Inviável, portanto, o conhecimento da preliminar aventada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT, após exame das provas, concluiu que "não se desincumbiu a autora de seu ônus de comprovar o desempenho de tarefas e responsabilidade idênticas àquelas exercidas pela paradigma" . Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO. Quanto às diferenças salariais pelo desvio de função, o TRT limitou a condenação ao período em que o desvio perdurou, o que não configura ofensa aos arts. 7º, VI, da CF e 290 e 460, parágrafo único, do CPC/1973. Precedentes. No tocante às diferenças salariais previstas em acordo coletivo, o TRT consignou que "a norma coletiva somente é aplicável, no tocante à mudança de salário, a partir de 1º.01.14" . Para afastar essa premissa, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Os arestos indicados pela parte não contêm a fonte oficial de publicação, o que desatende ao disposto na Súmula 337/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. O TRT, ao indeferir reflexos em repousos semanais remunerados e feriados sob o entendimento de que "as diferenças salariais deferidas são calculadas de forma mensal e esta modalidade de pagamento já inclui aqueles" , não violou o art. 7º, "b", da Lei 605/1949, conforme o posicionamento adotado por esta Corte Superior em processos envolvendo o mesmo empregador. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO . Ausente o prequestionamento da matéria sob o enfoque pretendido pela parte. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DESVIO DE FUNÇÃO. A transcrição do inteiro teor da decisão recorrida no tópico impugnado, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001025-29.2012.5.04.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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