JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003284-11.2013.5.02.0024

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003284-11.2013.5.02.0024, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Conforme se extrai do acórdão recorrido, foi deferida equiparação salarial à reclamante em outra reclamação trabalhista, com período limitado. Contudo, destacou o Tribunal de origem que referida decisão não poderia servir como parâmetro para definir a controvérsia destes autos, pois, além de não ter transitado em julgado, a presente demanda refere-se a período posterior. Nessa linha, foi consignado que d everiam ser analisadas as situações fáticas referentes ao período pretendido nestes autos. Ocorre que a prova oral produzida não demonstrou a identidade de funções com o paradigma indicado. Para se concluir de forma diversa, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126/TST. Diante do contexto delineado, não se verifica violação direta e literal do art. 7º, VI, da CF. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0003284-11.2013.5.02.0024. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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