Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010054-84.2020.5.15.0065
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025
EMENTA: CHAMAR O FEITO À ORDEMEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA – JUSTIÇA GRATUITA – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM II DA SÚMULA Nº 462 DO TST – NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de…