- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo 0011900-28.2015.5.15.0093, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. AGRAVO DA EMPRESA CONSTRAN. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DAS CONSORCIADAS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, da CLT , constitui óbice processual intransponível ao conhecimento do Recurso de Revista. No caso, a parte transcreveu trechos do acórdão regional no início da petição recursal e procedeu ao seu arrazoado de forma totalmente dissociada dos excertos reproduzidos, o que não atende às exigências do preceito, conforme precedentes reiterados desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. 2. AGRAVO DA CONSTRUTORA TRIUNFO S/A. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DAS CONSORCIADAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I , DA CLT. A análise dos autos revela o não preenchimento do requisito elencado no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que não houve transcrição de trecho do acórdão regional para demonstrar o prequestionamento da matéria. O contexto torna inviável o processamento do Recurso de Revista. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A discussão sobre a pertinência ou não de se limitar os juros de mora e a correção monetária à data do deferimento do pedido de recuperação judicial está jungida à interpretação de dispositivos inseridos na legislação infraconstitucional, em especial na Lei n.º 11.101/2005. Assim, considerando que o presente processo tramita na fase de execução, não se cogita o trânsito do Recurso de Revista, ante o que dispõem o art. 896, § 2.º, da CLT e a Súmula n.º 266 do TST. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011900-28.2015.5.15.0093. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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