- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Agravo Interno 0011399-12.2019.5.03.0144, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – CONTATO COM INFLAMÁVEL - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - INTERMITÊNCIA CONFIGURADA - SÚMULA Nº 364, I. O Tribunal Regional consignou que, “ considerando o conjunto das informações prestadas, notadamente o teor do laudo pericial, entende-se que a exposição do Autor ao risco foi por tempo extremamente reduzido, ‘1 e 2 vezes por semana com duração de 1 a 2 horas por obra’ ”, afastando o direito do reclamante ao adicional de periculosidade com base na Súmula 364, I, do TST. A decisão agravada, por sua vez, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante esclarecendo que a exposição por cerca de breves minutos ensejam o pagamento de adicional de periculosidade, e que “a exposição no caso dos autos se dava por até 2 (duas) horas, até 2 (duas) vezes por semana ”. Como destacado na decisão agravada, a frequência em que ocorria a exposição à substância inflamável - 1 e 2 vezes por semana com duração de 1 a 2 horas por obra - afasta a hipótese de contato meramente eventual ou por tempo extremamente reduzido, em face do risco potencial de dano efetivo. Trata-se, in casu , portanto, de contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. Só se pode falar em contato eventual ou esporádico, como excludente do adicional, quando sua ocorrência importe em redução extrema do risco, isto é, quando a exposição a esse agente ocorrer de maneira fortuita ou episódica, o que, efetivamente, não é a hipótese dos autos. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011399-12.2019.5.03.0144. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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