- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012015-39.2022.5.15.0114, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO MOTORISTA DE APLICATIVO (UBER). RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na hipótese, o Regional declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, na qual o reclamante, motorista, busca o reconhecimento de vínculo empregatício com a plataforma digital Uber. Visando a prevenir possível violação de norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO (UBER). RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O entendimento predominante nesta Corte Superior é de que, quando o pedido e a causa de pedir estão fundamentados na possível existência de vínculo empregatício, compete à Justiça do Trabalho o julgamento da demanda, conforme o art. 114, I, da Constituição Federal. No presente caso, a pretensão da parte autora baseia-se no reconhecimento do vínculo de emprego, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o mérito da ação. Caso o pedido seja rejeitado, o resultado será a improcedência da ação, isso se dará pela ausência de comprovação do vínculo, e não por incompetência material. Precedentes do TST. Decisão regional reformada para, reconhecendo a competência desta Justiça para dirimir a controvérsia, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que aprecie o mérito da questão como entender de direito. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012015-39.2022.5.15.0114. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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