JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012015-39.2022.5.15.0114

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012015-39.2022.5.15.0114, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO MOTORISTA DE APLICATIVO (UBER). RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na hipótese, o Regional declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, na qual o reclamante, motorista, busca o reconhecimento de vínculo empregatício com a plataforma digital Uber. Visando a prevenir possível violação de norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO (UBER). RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O entendimento predominante nesta Corte Superior é de que, quando o pedido e a causa de pedir estão fundamentados na possível existência de vínculo empregatício, compete à Justiça do Trabalho o julgamento da demanda, conforme o art. 114, I, da Constituição Federal. No presente caso, a pretensão da parte autora baseia-se no reconhecimento do vínculo de emprego, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o mérito da ação. Caso o pedido seja rejeitado, o resultado será a improcedência da ação, isso se dará pela ausência de comprovação do vínculo, e não por incompetência material. Precedentes do TST. Decisão regional reformada para, reconhecendo a competência desta Justiça para dirimir a controvérsia, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que aprecie o mérito da questão como entender de direito. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012015-39.2022.5.15.0114. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011033-84.2023.5.03.0094

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA DE APLICATIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. À luz da teoria da asserção, a competência material é determinada pela natureza da pretensão, com base na causa de pedir e no pedido formulado na petição inicial. Dessa forma, a competência é fixada de forma abstrata, por meio de cognição sumária, e nã…

Recurso de Revista 0000957-45.2024.5.21.0003

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. UBER. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento predominante nesta Corte Superior é o de que, quando o pedido e a causa de pedir estão fundamentados na possível existência de vínculo empregatício, compete à Justiça do Trabalho o julgamento da demanda, conforme o art. 114, I, da Constituição Federal. No present…

Recurso de Revista 0011626-90.2022.5.15.0102

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. UBER. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento predominante nesta Corte Superior é de que, quando o pedido e a causa de pedir estão fundamentados na possível existência de vínculo empregatício, compete à Justiça do Trabalho o julgamento da demanda, conforme o art. 114, I, da Constituição Federal. No presente …

Recurso de Revista 0011146-65.2021.5.15.0129

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – UBER – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – PROVIMENTO. 1. A competência da Justiça do Trabalho encontra-se arrolada nas hipóteses dos incisos do art. 114 da CF. Ainda, nos termos do art. 114, I e IX, da CF, a competência da Justiça Especializada é identificada pela causa de pedir e pelo pedido formulado na inicial, quando decorrentes de alegada ex…

Agravo 0000180-39.2024.5.21.0010

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo do autor. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual se o pedido e a causa de pedir dizem respeito a possível relação de emprego, seguramente a Justiça do Trabalho é competente para processar e jul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.