- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo 0000457-82.2016.5.13.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. O Tribunal Regional do Trabalho conheceu do agravo de petição interposto pelo executado, mas acolheu, de ofício, prejudicial de mérito referente à autoridade da coisa julgada material e à sua eficácia preclusiva, julgando prejudicada a análise das pretensões recursais do agravante. Todavia, no recurso de revista, o recorrente não impugnou a prejudicial de mérito que fundamentou a decisão regional, limitando-se a se insurgir contra os cálculos apresentados pela contadoria judicial, sob a alegação de equívoco na apuração das horas extras, as quais teriam sido majoradas indevidamente. Diante da ausência de impugnação específica, incide à hipótese o disposto na Súmula 422, I, do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000457-82.2016.5.13.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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