- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 23/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010766-52.2018.5.03.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/06/2025, p. 23/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. MOTIVAÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, III, DO C. TST. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS PELA CORTE REGIONAL PARA NÃO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO CPC. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional não conheceu do agravo de petição, por concluir que a motivação se encontra totalmente dissociada dos fundamentos da r. sentença que declarou preclusa a matéria suscitada e dela não conheceu. Contudo, verifica-se que o executado não impugnou tais fundamentos, incidindo os termos da Súmula 422, I, do c. TST. Violação do princípio da dialeticidade que informa os recursos. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010766-52.2018.5.03.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)
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