JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000551-66.2021.5.09.0325

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
23/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000551-66.2021.5.09.0325, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 23/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. 1.1 – O Tribunal Regional entendeu que a atividade da reclamante difere substancialmente das descritas no art. 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo esta norma inaplicável analogicamente ao caso, considerando que não houve registro da ausência das pausas e nem a ocorrência de danos à sua saúde física ou mental. A Corte Regional consignou também que a recorrente trabalhava no setor de indústria têxtil, e não como trabalhadora rural. Assim, quanto à discussão que pressupõe e necessita de revolvimento dos fatos e provas, aplica-se a Súmula n° 126 do TST. 2. E, sob o enfoque de direito, a decisão do TRT encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa da NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, aplica-se analogicamente o disposto no artigo 72 da CLT ao trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica, como forma de lhe garantir esse direito. Julgados. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000551-66.2021.5.09.0325. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)
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