JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000071-63.2014.5.15.0100

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo 0000071-63.2014.5.15.0100, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 72 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, mantendo a sentença, concluiu pela aplicação analógica do intervalo do art. 72 da CLT ao trabalhador rural. Tal como proferido, o v. acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que é cabível a aplicação analógica do artigo 72 da CLT ao trabalhador rural, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo de pausa constante na NR-31. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000071-63.2014.5.15.0100. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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