JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002215-13.2013.5.11.0017

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
23/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002215-13.2013.5.11.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 23/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. 1 - A reclamada, por ocasião do agravo de instrumento, não se insurgiu quanto ao fundamento da decisão denegatória do recurso de revista, qual seja a inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. 2 - Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada que não conheceu do agravo de instrumento em razão da incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002215-13.2013.5.11.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)
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