- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 23/06/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000501-29.2014.5.02.0083, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/06/2025, p. 23/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. As razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo, por força da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional não reconheceu o enquadramento do reclamante como bancário com fundamento na ilicitude da terceirização, mas no fato de o reclamante ter trabalhado incialmente para empresa integrante do grupo econômico a que pertencia o Banco, empresa essa que, posteriormente, foi incorporada pelo Banco, sem que tenha havido qualquer alteração nas funções realizadas pelo reclamante. Portanto, não há aderência entre a matéria apreciada no presente caso e aquela objeto do julgamento da ADPF 324 e do tema 725 de Repercussão Geral do STF. Por outro lado, revela-se irrelevante a apreciação das regras de distribuição do ônus da prova (arts. 818 da CLT e 373 do CPC), visto que tal procedimento somente se justifica na ausência de provas. Todavia, no presente caso, o Tribunal Regional fundamentou sua decisão na prova dos autos. Mantém-se a decisão agravada. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Somente é relevante perquirir acerca do encargo probatório na hipótese de ausência de provas. Todavia, no presente caso, o Tribunal Regional fundamentou sua decisão no acervo probatório, o qual foi suficiente para embasar o convencimento motivado do julgador. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM SÁBADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Recorrente não cumpre o requisito processual previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000501-29.2014.5.02.0083. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.