- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 24/06/2025
TST – Agravo 0010056-50.2024.5.03.0129, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 24/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO E COLETA DE LIXO. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal para excluir a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade. 2. O Tribunal Regional entendeu comprovada a exposição habitual da reclamante a agentes insalubres no exercício da atividade laboral, nos moldes do Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho, e, não produzida pela reclamada prova apta a infirmar os termos da conclusão pericial, é devido o respectivo adicional. Logo, a aferição das assertivas da parte de que não foram observadas as reduções dos agentes insalubres quando da entrega e manutenção de equipamentos de proteção individual, e de que o labor era realizado em banheiros privativos, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010056-50.2024.5.03.0129. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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