JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000052-72.2022.5.02.0342

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000052-72.2022.5.02.0342, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional, com base em laudo pericial, consignou caracterizada a exposição do reclamante à insalubridade em grau máximo pela manipulação de óleos minerais, nos termos da NR-15, Anexo nº 13. Constatação esta que, ao contrário do apontado pela reclamada, contou com a indicação do agente insalubre com base na Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ) fornecida pela própria ré. Logo, em relação ao adicional de insalubridade, incide a Súmula 126 do TST. E quanto ao adicional de periculosidade, o Regional não acolheu a pretensão recursal do reclamante. Assim, não há de se falar em condenação ao acúmulo dos adicionais de insalubridade e periculosidade, não prosperando a insurgência da reclamada. A agravante carece de interesse recursal no particular. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000052-72.2022.5.02.0342. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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