- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 17/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010529-56.2023.5.03.0069, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2025, p. 17/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Uma vez caracterizada a exposição do reclamante a agentes químicos insalubres, em intensidade superior ao nível de tolerância, sem o fornecimento dos EPIs adequados (luvas), está correta a decisão regional que manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, nos termos do art. 192 da CLT. Assim, não há como se alterar a decisão regional sem a revisão de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010529-56.2023.5.03.0069. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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